QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS NO CASAMENTO E COMO ELES FUNCIONAM?
No Brasil, os principais regimes de bens são comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Cada regime estabelece regras diferentes sobre a propriedade e a divisão dos bens durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.
Na comunhão parcial, em regra, são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Na comunhão universal, comunicam-se, em regra, os bens presentes e futuros, ressalvadas as exceções legais. Na separação de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Na participação final nos aquestos, cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, havendo apuração dos bens adquiridos na dissolução.
A escolha do regime pode ter consequências importantes sobre patrimônio, dívidas, divórcio e sucessão, sendo recomendável orientação jurídica antes do casamento.
DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: QUAL A DIFERENÇA?
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, quando houver consenso entre os cônjuges e forem atendidos os requisitos legais. Já o divórcio judicial é necessário quando houver conflito entre as partes ou questões que precisem ser decididas pelo Poder Judiciário.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio extrajudicial, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidas judicialmente.
Em ambos os casos, é recomendável a orientação de um advogado para garantir que os direitos de cada parte sejam devidamente preservados.
COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO QUANDO UM DOS CÔNJUGES NÃO CONCORDA?
Um dos cônjuges não pode impedir o divórcio. No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Quando não há acordo entre as partes, o divórcio poderá ser realizado judicialmente.
As questões sobre partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia também poderão ser discutidas no processo, mesmo que um dos cônjuges não concorde com o divórcio.
O divórcio pode ser decretado pelo Judiciário, ainda que as demais questões permaneçam em discussão. Cada caso deve ser analisado para definir a melhor estratégia jurídica.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável pode gerar efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento, inclusive em relação a patrimônio, partilha de bens, alimentos e sucessão.
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
Para definir os direitos de cada companheiro, é importante analisar quando a união começou, o patrimônio adquirido durante a convivência e a existência de eventual contrato de união estável.
COMO COMPROVAR UMA UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável pode ser comprovada por diferentes meios de prova que demonstrem uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme o art. 1.723 do Código Civil.
Podem ser utilizados documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, declaração de dependência, contratos, fotos, mensagens, documentos de filhos em comum e testemunhas, entre outras provas que demonstrem a existência da relação.
Quando houver discussão sobre a existência ou o período da união estável, é importante analisar as provas disponíveis para definir a medida judicial adequada.
COMO FAZER A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável pode ser dissolvida judicialmente ou extrajudicialmente, conforme as circunstâncias do caso e a existência de consenso entre os companheiros.
Na dissolução, podem ser definidos partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia, quando houver essas questões.
Quando houver acordo e estiverem presentes os requisitos legais, a dissolução pode ser realizada em cartório. Havendo conflito ou questões que dependam de decisão judicial, será necessário recorrer à Justiça.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?
O casamento e a união estável são formas de constituição de família reconhecidas pela legislação brasileira e produzem diversos efeitos jurídicos semelhantes, especialmente em relação a patrimônio, partilha de bens, alimentos e sucessão.
A principal diferença está na forma de constituição: o casamento é formalizado por meio de registro civil, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Em ambos os casos, os direitos e deveres dependerão das circunstâncias concretas e do regime de bens aplicável.