QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS NO CASAMENTO E COMO ELES FUNCIONAM?

No Brasil, os principais regimes de bens são comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Cada regime estabelece regras diferentes sobre a propriedade e a divisão dos bens durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.
Na comunhão parcial, em regra, são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Na comunhão universal, comunicam-se, em regra, os bens presentes e futuros, ressalvadas as exceções legais. Na separação de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Na participação final nos aquestos, cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, havendo apuração dos bens adquiridos na dissolução.
A escolha do regime pode ter consequências importantes sobre patrimônio, dívidas, divórcio e sucessão, sendo recomendável orientação jurídica antes do casamento.

DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: QUAL A DIFERENÇA?

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, quando houver consenso entre os cônjuges e forem atendidos os requisitos legais. Já o divórcio judicial é necessário quando houver conflito entre as partes ou questões que precisem ser decididas pelo Poder Judiciário.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio extrajudicial, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidas judicialmente.
Em ambos os casos, é recomendável a orientação de um advogado para garantir que os direitos de cada parte sejam devidamente preservados.

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO QUANDO UM DOS CÔNJUGES NÃO CONCORDA?

Um dos cônjuges não pode impedir o divórcio. No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Quando não há acordo entre as partes, o divórcio poderá ser realizado judicialmente.
As questões sobre partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia também poderão ser discutidas no processo, mesmo que um dos cônjuges não concorde com o divórcio.
O divórcio pode ser decretado pelo Judiciário, ainda que as demais questões permaneçam em discussão. Cada caso deve ser analisado para definir a melhor estratégia jurídica.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode gerar efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento, inclusive em relação a patrimônio, partilha de bens, alimentos e sucessão.
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
Para definir os direitos de cada companheiro, é importante analisar quando a união começou, o patrimônio adquirido durante a convivência e a existência de eventual contrato de união estável.

COMO COMPROVAR UMA UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode ser comprovada por diferentes meios de prova que demonstrem uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme o art. 1.723 do Código Civil.
Podem ser utilizados documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, declaração de dependência, contratos, fotos, mensagens, documentos de filhos em comum e testemunhas, entre outras provas que demonstrem a existência da relação.
Quando houver discussão sobre a existência ou o período da união estável, é importante analisar as provas disponíveis para definir a medida judicial adequada.

COMO FAZER A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode ser dissolvida judicialmente ou extrajudicialmente, conforme as circunstâncias do caso e a existência de consenso entre os companheiros.
Na dissolução, podem ser definidos partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia, quando houver essas questões.
Quando houver acordo e estiverem presentes os requisitos legais, a dissolução pode ser realizada em cartório. Havendo conflito ou questões que dependam de decisão judicial, será necessário recorrer à Justiça.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?

O casamento e a união estável são formas de constituição de família reconhecidas pela legislação brasileira e produzem diversos efeitos jurídicos semelhantes, especialmente em relação a patrimônio, partilha de bens, alimentos e sucessão.
A principal diferença está na forma de constituição: o casamento é formalizado por meio de registro civil, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Em ambos os casos, os direitos e deveres dependerão das circunstâncias concretas e do regime de bens aplicável.

O PAI NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA. O QUE POSSO FAZER?

Quando a pensão alimentícia fixada judicialmente não é paga, é possível cobrar os valores atrasados por meio de execução de alimentos. Dependendo das parcelas cobradas, a legislação permite requerer medidas como a prisão civil do devedor, além de penhora de valores e outros bens.
É importante reunir a decisão judicial ou acordo que fixou a pensão e os comprovantes dos pagamentos realizados. A cobrança deve ser feita judicialmente para garantir o recebimento dos valores devidos.

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?

A pensão alimentícia pode ser solicitada judicialmente quando um dos responsáveis não contribui adequadamente para o sustento dos filhos. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade entre essas condições.
A pensão pode abranger despesas como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, conforme as necessidades do filho e a situação financeira dos pais.
Para solicitar os alimentos, é recomendável reunir documentos que comprovem as despesas do filho e informações sobre a renda e as condições financeiras do responsável pelo pagamento.

COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não existe um percentual fixo de pensão alimentícia previsto em lei. O valor é definido considerando principalmente as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades financeiras de quem deve pagar, observando-se também a proporcionalidade entre essas condições.
São consideradas despesas como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e outras necessidades do filho. A renda e a capacidade financeira de ambos os pais também devem ser avaliadas.
Por isso, o valor da pensão deve ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada família, podendo ser revisto posteriormente caso ocorram mudanças relevantes na necessidade do filho ou na situação financeira dos responsáveis.

ATÉ QUANDO O FILHO TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A maioridade, aos 18 anos, não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Se o filho ainda necessitar dos alimentos, especialmente quando estiver estudando e não possuir condições de se sustentar, a obrigação pode continuar.
Por outro lado, o responsável pelo pagamento não deve simplesmente interromper a pensão por conta própria. É necessário solicitar judicialmente a exoneração dos alimentos, demonstrando que não existem mais os motivos que justificam a obrigação.
Cada caso deve ser analisado de acordo com as necessidades do filho e as condições financeiras de quem paga.

MEU FILHO JÁ É MAIOR DE IDADE. POSSO PARAR DE PAGAR A PENSÃO?

Não automaticamente. O fato de o filho completar 18 anos não extingue, por si só, a obrigação alimentar. A pensão pode continuar quando houver necessidade, como nos casos em que o filho ainda não possui condições de se sustentar.
Para deixar de pagar uma pensão fixada judicialmente, é necessário pedir judicialmente a exoneração dos alimentos. A simples interrupção do pagamento pode gerar cobrança judicial e outras consequências legais.

O QUE É O INVENTÁRIO E PARA QUE ELE SERVE?

O inventário é o procedimento destinado a identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a apuração do patrimônio e sua posterior partilha entre os herdeiros.
O inventário pode ser realizado judicialmente ou em cartório, conforme as circunstâncias do caso e o preenchimento dos requisitos legais.
É importante realizar o inventário dentro do prazo legal, especialmente para evitar multas e outros encargos relacionados ao ITCMD.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, quando preenchidos os requisitos legais e houver concordância entre os interessados. O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, especialmente quando houver conflito, questões que exijam decisão judicial ou outras situações previstas em lei.
Atualmente, a existência de herdeiros menores ou incapazes não impede, em todas as situações, a realização do inventário extrajudicial, desde que observados os requisitos e as cautelas estabelecidos pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.
A escolha da modalidade adequada depende da situação familiar e patrimonial deixada pelo falecido.