Excelência em Advocacia

Mais de Duas Décadas de Sucesso em Causas Trabalhistas e Familiares

Sobre o escritório
O escritório de advocacia está localizado em Curitiba/PR e mantém foco no Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito de Família. Possui vasta experiência com mais de 20 anos de atuação em Direito. 
Temos o compromisso e a dedicação para proporcionar soluções jurídicas eficazes e individualizadas para cada cliente.
Sempre atuando  com ética, transparência e respeito, buscando  incansavelmente defender e garantir seus direitos utlilizando as melhores estratégias legais para cada caso.
Sobre

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DIREITOS DA GESTANTE NO TRABALHO: O QUE TODA GRÁVIDA PRECISA SABER

Descobriu que está grávida e está preocupada com seu emprego? A legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger a empregada gestante durante a gravidez e após o nascimento do bebê.
ESTABILIDADE NO EMPREGO: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante possui garantia de emprego, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
LICENÇA-MATERNIDADE: a empregada gestante tem direito, em regra, a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
CONSULTAS E EXAMES: a gestante pode se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames necessários durante a gravidez, observadas as condições previstas na legislação.
PROTEÇÃO À SAÚDE: a empregada gestante não pode ser exposta a condições de trabalho que ofereçam risco à sua saúde ou à do bebê, podendo haver alteração de função ou afastamento de atividades prejudiciais quando necessário.
PROTEÇÃO CONTRA A DEMISSÃO: a gravidez garante proteção contra a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade, inclusive quando a gestação é descoberta posteriormente à demissão, desde que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.
Além desses direitos, a gestante pode ter direito ao salário-maternidade e a outras garantias previstas na legislação trabalhista.
Se você está grávida e foi demitida, está sendo pressionada a pedir demissão, teve seus direitos desrespeitados ou está com dúvidas sobre sua estabilidade, é importante buscar orientação jurídica.
Conheça seus direitos. A gravidez não significa que você precisa abrir mão do seu emprego ou aceitar irregularidades no trabalho.

GRÁVIDA E DEMITIDA? CONHEÇA SEUS DIREITOS E SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO

Foi demitida e descobriu que estava grávida? Você pode ter direito à estabilidade no emprego e à indenização correspondente ao período protegido pela legislação.
A empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa proteção pode existir mesmo quando a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da demissão.
Se você está grávida, é importante saber: grávida pode ser demitida? O que acontece se a gravidez for descoberta depois da demissão? Quais são os direitos da gestante no trabalho? Essas são dúvidas comuns e dependem da análise de cada situação.
Quando a gravidez já existia durante o contrato de trabalho e ocorre uma demissão sem justa causa, a trabalhadora poderá buscar a reintegração ao emprego ou, conforme o caso, o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.
Se você está grávida e foi demitida, ou está enfrentando problemas com seu empregador durante a gestação, procure orientação de um advogado trabalhista para analisar seu caso.

O QUE É A ESTABILIDADE NA GRAVIDEZ, ESTABILIDADE NA GESTAÇÃO OU ESTABILIDADE GESTACIONAL?

A estabilidade da gestante no trabalho é um direito assegurado pela legislação brasileira para proteger a empregada durante a gravidez e após o nascimento do bebê. Mas afinal, grávida pode ser demitida? Até quando vai a estabilidade da gestante?
De acordo com o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser dispensada sem justa causa durante esse período.
Essa proteção existe inclusive quando a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da demissão, desde que a gestação tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. Por isso, a descoberta da gravidez após a demissão não significa necessariamente perda do direito à estabilidade.
Caso a empresa descumpra a garantia de emprego, a gestante poderá buscar a reintegração ao trabalho ou, conforme as circunstâncias do caso, o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários e demais direitos trabalhistas.
Além da estabilidade, a gestante possui outros direitos relacionados à proteção da sua saúde e à manutenção de condições adequadas de trabalho durante a gravidez.
Se você está grávida, foi demitida ou tem dúvidas sobre sua estabilidade gestacional, procure orientação de um advogado trabalhista para analisar seu caso.
A gravidez garante proteção especial à trabalhadora.

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QUAIS OS REGIMES DE CASAMENTO NO BRASIL?

No Brasil, existem três regimes de casamento previstos pelo Código Civil:
Comunhão Parcial de Bens: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns do casal, exceto aqueles obtidos por herança ou doação, que são considerados bens particulares de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens: neste regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são considerados comuns, incluindo os adquiridos antes do casamento. No entanto, os bens recebidos por herança ou doação podem ser excluídos desse regime.
Separação de Bens: neste regime, cada cônjuge mantém sua própria propriedade e renda, não havendo comunhão de bens durante o casamento. Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados exclusivos de cada cônjuge.
Além desses três regimes, é possível também optar pela participação final dos aquestos, um regime híbrido que combina características da comunhão parcial de bens e da separação de bens.

DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: QUAL A DIFERENÇA?

O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso e da existência de questões que ainda precisem ser solucionadas.
O divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando há conflito entre os cônjuges ou questões que dependam de decisão judicial, como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar ou pensão alimentícia. Nesses casos, o advogado atua na defesa dos interesses do cliente durante o processo.
Já o divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e pode ser uma alternativa mais rápida e simples quando existe consenso entre os cônjuges e estão preenchidos os requisitos legais. A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Em qualquer das modalidades, é indispensável a assistência de advogado, que irá orientar os cônjuges, analisar os efeitos do divórcio e verificar a melhor forma de proteger seus direitos.
Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre partilha de bens, pensão, guarda dos filhos ou divórcio em cartório, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Cada caso possui suas particularidades. A orientação adequada pode tornar o divórcio mais seguro, rápido e adequado aos seus interesses.

A UNIÃO ESTÁVEL É EQUIVALENTE A QUAL REGIME DE CASAMENTO?

A união estável se assemelha ao regime de comunhão parcial de bens, onde os bensadquiridos durante o relacionamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bensadquiridos antes do início da união permanecem como bens particulares de cada um. Noentanto, é importante ressaltar que existem diferenças significativas entre a união estável e ocasamento, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do casal perante a lei.

COMO FAZER A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

A dissolução da união estável pode ser realizada de forma amigável ou litigiosa, seguindo osprocedimentos legais estabelecidos pela legislação brasileira.Para realizar a dissolução de forma amigável, é necessário que ambas as partes estejam deacordo com os termos da separação. Neste caso, é possível procurar um advogado paraauxiliar na elaboração de um acordo extrajudicial, que deve conter as regras sobre a partilhados bens, pensão alimentícia (se houver), guarda dos filhos e demais questões relacionadas àseparação. Após a elaboração do acordo, o mesmo deve ser levado a um cartório de notaspara ser lavrado e, posteriormente, homologado em juízo.Já no caso de uma dissolução litigiosa, ou seja, quando as partes não chegam a um acordosobre as questões da separação, será necessário ingressar com uma ação de divórcio najustiça, através de um advogado. Neste caso, o juiz será responsável por decidir sobre todos osaspectos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entreoutros.É importante ressaltar que, independente do tipo de dissolução escolhido, é fundamentalcontar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para garantir quetodos os direitos e deveres das partes sejam respeitados durante o processo de separação.

QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?

A principal diferença entre casamento e união estável está na forma como são oficializadosperante a lei. O casamento é uma instituição legal, formalizada por um contrato civil oureligioso, que estabelece direitos e deveres específicos para os cônjuges. Já a união estável,embora tenha seus direitos e deveres reconhecidos pela legislação, não exige uma cerimôniaespecífica para sua formalização, podendo ser estabelecida a partir da convivência contínua deum casal em uma relação de afeto e de caráter duradouro.
Além disso, a união estável costuma exigir menos formalidades para sua constituição, podendoser configurada a partir do reconhecimento de uma relação de convivência e de construção deuma vida em comum. Já o casamento, por sua vez, exige uma celebração oficial e ocumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação para sua validade.
Em termos de direitos e deveres, tanto o casamento quanto a união estável garantem aoscônjuges diversos direitos, como pensão alimentícia, partilha de bens e herança. No entanto,existem diferenças de tratamento em relação à proteção jurídica em casos de separação ou falecimento de um dos companheiros, dependendo da forma como a relação foi formalizada (casamento ou união estável).

COMO PEDIR PENSÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS?

Para solicitar pensão alimentícia para os filhos, é necessário seguir os seguintes passos:
Verificar se você tem direito: A pensão alimentícia é devida quando um dos pais não tem aguarda dos filhos e precisa contribuir com a sua manutenção. É importante lembrar que tantoo pai quanto a mãe têm responsabilidade de garantir o sustento dos filhos.
Reunir documentos: Para dar entrada na ação de pensão alimentícia, é importante reunirdocumentos que comprovem a necessidade do pedido, como comprovante de renda,despesas com os filhos, entre outros.
Advogado: É recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para teauxiliar no processo de solicitação da pensão alimentícia. Ele irá orientar sobre os documentosnecessários, formas de comprovar a necessidade do pedido e os trâmites legais.
Ação judicial: O advogado irá entrar com uma ação judicial solicitando a pensão alimentíciapara os filhos. O pai (ou mãe) que será solicitado a pagar a pensão será citado e terá aoportunidade de se defender.
Audiência: Após a citação, será marcada uma audiência onde ambas as partes poderãoapresentar suas argumentações. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz irá determinar ovalor da pensão a ser pago.
Pagamento: Após a decisão judicial, o pai ou mãe responsável pelo pagamento da pensãodeverá realizar o depósito mensalmente na conta indicada pelo juiz.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem o objetivode assegurar o bem-estar e sustento dos filhos. Se houver qualquer problema com opagamento da pensão, é possível recorrer à justiça para garantir o seu recebimento.

ATÉ QUAL IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão para os filhos no Brasil é estabelecida de acordo com a lei de alimentos, que determina que os pais têm o dever de prover o sustento, a educação e a saúde dos filhos atéque estes atinjam a maioridade. Isso significa que os pais são legalmente obrigados a fornecer uma pensão alimentícia para seus filhos, independentemente do estado civil ou da situação financeira dos progenitores.
A pensão para os filhos no Brasil pode ser solicitada por meio de ação judicial, em caso deseparação, divórcio ou rompimento da união estável dos pais. A determinação do valor dapensão alimentícia é feita levando em consideração as necessidades da criança, a capacidadefinanceira dos pais e o padrão de vida que o menor tinha antes da separação dos pais.
Após os filhos atingirem a maioridade, a pensão alimentícia pode ser mantida até os 24 anos de idade, caso estejam estudando em curso superior. Em casos de incapacidade física oumental do filho, a pensão alimentícia pode ser estendida por tempo indeterminado.

MEU FILHO É MAIOR DE IDADE POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?

A resposta é não. A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente termina quando o filho completa amaioridade ou atinge a independência financeira.
No entanto, é necessário propor uma ação judicial de exoneração de alimentos. A exoneração de alimentos é o ato de uma pessoa ser dispensada da obrigação de pagaralimentos a outra pessoa. Geralmente, essa exoneração ocorre quando a pessoa que recebe osalimentos não mais necessita deles, seja por conseguir se sustentar de forma independente oupor outro motivo relevante. A exoneração de alimentos deve ser solicitada judicialmente e requer uma análise individual do caso para que seja devidamente concedida.Antes de parar de pagar a pensão de alimentos, procure a orientação de um advogado.

O QUE É A AÇÃO DE INVENTÁRIO?

A ação de inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo fazer o levantamento e a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Nesse processo, são relacionados todos os bens e dívidas do falecido, para que seja feita a partilha de forma justa entre os herdeiros. É um procedimento obrigatório e necessário para regularizar a situação dos bens e propriedades deixados pelo falecido.

QUAL A DIFERNAÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial,com a participação de um juiz responsável por homologar o inventário. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de um tabelião de notas, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
No inventário judicial, o processo pode demorar mais tempo para ser concluído devido às formalidades e trâmites legais envolvidos, podendo gerar mais gastos com honorários de advogados, taxas judiciais, custas processuais, entre outros. Já no inventário extrajudicial, o procedimento é mais simples, rápido e econômico, sendo mais recomendado quando não há conflitos entre os herdeiros e quando o falecido não deixou testamento.
Além disso, o inventário judicial é obrigatório em casos de menores de idade ou incapazes como herdeiros, ou se houver discordância entre os herdeiros, enquanto o inventário extrajudicial só pode ser feito em casos de consenso entre as partes e observância das demais exigências legais.
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