COMO PEDIR PENSÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS?
Para solicitar pensão alimentícia para os filhos, é necessário seguir os seguintes passos:
Verificar se você tem direito: A pensão alimentícia é devida quando um dos pais não tem aguarda dos filhos e precisa contribuir com a sua manutenção. É importante lembrar que tantoo pai quanto a mãe têm responsabilidade de garantir o sustento dos filhos.
Reunir documentos: Para dar entrada na ação de pensão alimentícia, é importante reunirdocumentos que comprovem a necessidade do pedido, como comprovante de renda,despesas com os filhos, entre outros.
Advogado: É recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para teauxiliar no processo de solicitação da pensão alimentícia. Ele irá orientar sobre os documentosnecessários, formas de comprovar a necessidade do pedido e os trâmites legais.
Ação judicial: O advogado irá entrar com uma ação judicial solicitando a pensão alimentíciapara os filhos. O pai (ou mãe) que será solicitado a pagar a pensão será citado e terá aoportunidade de se defender.
Audiência: Após a citação, será marcada uma audiência onde ambas as partes poderãoapresentar suas argumentações. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz irá determinar ovalor da pensão a ser pago.
Pagamento: Após a decisão judicial, o pai ou mãe responsável pelo pagamento da pensãodeverá realizar o depósito mensalmente na conta indicada pelo juiz.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem o objetivode assegurar o bem-estar e sustento dos filhos. Se houver qualquer problema com opagamento da pensão, é possível recorrer à justiça para garantir o seu recebimento.
ATÉ QUAL IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão para os filhos no Brasil é estabelecida de acordo com a lei de alimentos, que determina que os pais têm o dever de prover o sustento, a educação e a saúde dos filhos atéque estes atinjam a maioridade. Isso significa que os pais são legalmente obrigados a fornecer uma pensão alimentícia para seus filhos, independentemente do estado civil ou da situação financeira dos progenitores.
A pensão para os filhos no Brasil pode ser solicitada por meio de ação judicial, em caso deseparação, divórcio ou rompimento da união estável dos pais. A determinação do valor dapensão alimentícia é feita levando em consideração as necessidades da criança, a capacidadefinanceira dos pais e o padrão de vida que o menor tinha antes da separação dos pais.
Após os filhos atingirem a maioridade, a pensão alimentícia pode ser mantida até os 24 anos de idade, caso estejam estudando em curso superior. Em casos de incapacidade física oumental do filho, a pensão alimentícia pode ser estendida por tempo indeterminado.
MEU FILHO É MAIOR DE IDADE POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?
A resposta é não. A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente termina quando o filho completa amaioridade ou atinge a independência financeira.
No entanto, é necessário propor uma ação judicial de exoneração de alimentos. A exoneração de alimentos é o ato de uma pessoa ser dispensada da obrigação de pagaralimentos a outra pessoa. Geralmente, essa exoneração ocorre quando a pessoa que recebe osalimentos não mais necessita deles, seja por conseguir se sustentar de forma independente oupor outro motivo relevante. A exoneração de alimentos deve ser solicitada judicialmente e requer uma análise individual do caso para que seja devidamente concedida.Antes de parar de pagar a pensão de alimentos, procure a orientação de um advogado.
O QUE É A AÇÃO DE INVENTÁRIO?
A ação de inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo fazer o levantamento e a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Nesse processo, são relacionados todos os bens e dívidas do falecido, para que seja feita a partilha de forma justa entre os herdeiros. É um procedimento obrigatório e necessário para regularizar a situação dos bens e propriedades deixados pelo falecido.
QUAL A DIFERNAÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial,com a participação de um juiz responsável por homologar o inventário. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de um tabelião de notas, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
No inventário judicial, o processo pode demorar mais tempo para ser concluído devido às formalidades e trâmites legais envolvidos, podendo gerar mais gastos com honorários de advogados, taxas judiciais, custas processuais, entre outros. Já no inventário extrajudicial, o procedimento é mais simples, rápido e econômico, sendo mais recomendado quando não há conflitos entre os herdeiros e quando o falecido não deixou testamento.
Além disso, o inventário judicial é obrigatório em casos de menores de idade ou incapazes como herdeiros, ou se houver discordância entre os herdeiros, enquanto o inventário extrajudicial só pode ser feito em casos de consenso entre as partes e observância das demais exigências legais.